Intervenção Social de Apoio à População Carenciada
A intervenção social visa prestar apoio aos agregados familiares com ou sem crianças, bem como a jovens e adultos e às suas famílias, com o objetivo de colmatar fragilidades sociais (situações de carência económica; dificuldades de estruturação e organização familiar; situações de desemprego; problemas habitacionais, entre outras).
O objetivo prende-se com a promoção da inclusão familiar, escolar e social dos residentes na Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, independentemente da sua nacionalidade, visando melhorar as qualidades de vida dos destinatários, fomentando a sua participação ativa na identificação de necessidades e na resolução dos seus problemas e envolvendo-as nos processos de inclusão.
A intervenção social de apoio à população carenciada na Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos tem como objeto definiro regime de atribuição de apoio às pessoas singulares ou famílias, de uma forma justa e transparente, proposto anualmente nos planos de atividades e orçamentos.
Âmbito:
O apoio destina-se à população em geral, desde que tenham residência própria e permanentena Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, independentemente da sua nacionalidade.
Os Requerentes que beneficiam de apoios na área de intervenção habitacional na sua residência devem mantê-la na sua propriedade durante o período do mandato em que lhes for atribuído, sob pena de ser exigida a devolução do valor do apoio atribuído.
Apoios:
O apoio na intervenção social a ser disponibilizado pela Junta de Freguesia será atribuído em conformidade com as necessidades de cada Requerente, a depender de avaliação a realizar pelo Executivo da Junta de Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, nos termos do Regulamento.
Os apoios a serem disponibilizados pela Junta de Freguesia são:
a) Material de construção e/ou outros similares, nomeadamente mão-de-obra,que contribuam para o melhoramento de moradias necessitadas;
b) Apoio ao nível de bens essenciais ao bem-estar dos requerentes, nomeadamente, na aquisição ou comparticipação ou outras formas,nos meios de sobrevivência e/ou saúde;
c) Outros apoios que possam contribuir para o melhoramento imediato na qualidade de vida dos requerentes, a decidir em cada caso pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Para solicitar Apoio, é imperativo que seja consultado o Regulamento de Intervenção Social de Apoio à População Carenciada.

