Regimento
A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, que representa os habitantes da sua área e visa a salvaguarda dos seus interesses e a promoção do seu bem-estar.
A Assembleia de Freguesia tem competência regulamentar própria dos limites da constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autárquicas de grau superior ou das autarquias com poder tutelar.
Composição
Assembleia de Freguesia é constituída por treze membros eleitos, nos termos da Lei em vigor.
A Junta de Freguesia faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia de freguesia, pelo Presidente, que pode intervir nos debates sem direito a voto.
Em caso de justo impedimento, o Presidente da Junta pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.4.Os vogais da Junta de Freguesia devem assistir às sessões da assembleia, sendo-lhe facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da junta, ou do seu substituto e, outrossim, para o exercício do direito de defesa da honra

