Juntas de freguesia

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25-02-2026

Regimento

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, que representa os habitantes da sua área e visa a salvaguarda dos seus interesses e a promoção do seu bem-estar.

A Assembleia de Freguesia tem competência regulamentar própria dos limites da constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autárquicas de grau superior ou das autarquias com poder tutelar.

Composição

Assembleia de Freguesia é constituída por treze membros eleitos, nos termos da Lei em vigor.

A Junta de Freguesia faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia de freguesia, pelo Presidente, que pode intervir nos debates sem direito a voto.

Em caso de justo impedimento, o Presidente da Junta pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.4.Os vogais da Junta de Freguesia devem assistir às sessões da assembleia, sendo-lhe facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da junta, ou do seu substituto e, outrossim, para o exercício do direito de defesa da honra